1.3.1 Coroinha: É o nome dado ao membro que
admitido para o serviço do altar a partir da idade de 8
anos estando subordinado ao coordenador do GCPES (Grupo de Coroinhas
da Paróquia Espírito Santo), que tem por objetivo
prepará-lo para a vivência comunitária paroquial
e não só com o objetivo voltado a participação
do GAPES acólito não ordenado.
1.3.2 Acólito: É o termo usado para designar o membro
que já possui o uso pleno das atividades ministeriais sob
a responsabilidade do GAPES. O coroinha será então
convidado a integrar-se ao mesmo a partir do momento que cumprir
os requisitos, atribuições, deveres e normas, que
visam dar ênfase à continuidade de suas atividades
de serviço do altar e conquista de sua maturidade nos aspectos
pessoal, de convivência interna e espiritual. O Coroinha,
preenchendo todos os quesitos, será aprovado pelos coordenadores
de ambos os grupos e convidado a integra-se ao GAPES numa cerimônia
própria onde receberá vestimentas litúrgicas
apropriadas na cor vermelha e branca. Vale considerar que para
a integração no GAPES bem como sua permanência, é necessário
passar pelo Grupo de Coroinhas da Paróquia Espírito
Santo pelo menos 01 ano e ter idade igual ou superior à 14
anos. (Exceções só com autorização
do Pároco).
1.3.3 Acólito Cerimoniário: É o termo usado
para designar o membro que possui todas as habilidades dos acólitos,
sobressaindo aos demais no que tange ao cumprimento de todas as
normas e regras estabelecidas servindo como exemplo aos demais
tendo como objetivo maior promover os que tiverem próximo
a ele. Esse tem autorização para dirigir as atividades
do altar nas cerimônias solenes, procissões e eventos
que exijam sua presença, desde que “escalado” para
tal; para isso utiliza-se de um paramento diferenciado na cor Preta
e Sobrepeliz Branca. Será escalado sempre dois cerimoniários
em solenidades que exijam atenções diferenciadas.